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Esta constituição revoga todas as disposições anteriores – CIL/2025 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 – A distribuição dos benefícios para autores e tradutores serão outorgados alternadamente, mês a mês. Art. 2 – Os meses ímpares terão foco nos tradutores e os pares nos autores. Parágrafo único: são meses ímpares “Janeiro, Março, Maio, Julho, Setembro, Novembro”; são meses pares “Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro, Dezembro” Art.…